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| Informações
sobre Direitos Autorais |
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O que se pode registrar como Direitos Autorais?
As obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo direito autoral são as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais tenham ou não letra (poesia); as obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
É possível registrar Direitos Autorais de um SITE (página da internet). Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos websites, o site lógico (software) está protegido pela Lei n.º 9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI. Já os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas.
Pela mesma Lei, também se protege a seleção,
organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia). Sendo assim, o pedido de registro de websites é possível acompanhado da cópia impressa do mesmo.
Não são protegidos como direitos autorais: procedimentos
normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
As idéias em si não são protegidas pelo Direito Autoral. É fundamental
precisar que o Direito Autoral não protege as idéias de forma
isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra
intelectual; isto quer dizer: a forma de um trabalho literário
ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da
obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho,
a cor e o volume, etc.
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