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Tipos
de Patentes
O sistema brasileiro contempla para as criações no campo industrial as seguintes formas de proteção:
A invenção, propriamente dita; o certificado de adição de invenção e modelo de utilidade, como patentes. A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente. O certificado de adição de invenção é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. A proteção é cabível para o depositante ou titular da invenção anterior a que se refere.
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
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Qualquer pessoa física ou jurídica
pode depositar um pedido de patente ou desenho industrial,
desde que tenha legitimidade para obtê-la. A Lei presume, salvo
prova em contrário, que a pessoa que requer a patente ou o
registro está legitimada a obtê-lo. Dada esta presunção, é dispensável
a apresentação da documentação que prove a legitimidade do
requerente. A Lei regula os principais aspectos envolvidos
quando À invenção ou criação tiver ocorrido na vigência de
contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Tais disposições
relativas às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário
e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas
também são tratadas pelo registro de Patente, quando ocorrerem. |