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Tipos de Patentes
Etapas do Processo de Patente
 
Informações sobre Patentes
Tipos de Patentes

O sistema brasileiro contempla para as criações no campo industrial as seguintes formas de proteção:

A invenção, propriamente dita; o certificado de adição de invenção e modelo de utilidade, como patentes. A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente. O certificado de adição de invenção é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. A proteção é cabível para o depositante ou titular da invenção anterior a que se refere.

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.







Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente ou desenho industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-la. A Lei presume, salvo prova em contrário, que a pessoa que requer a patente ou o registro está legitimada a obtê-lo. Dada esta presunção, é dispensável a apresentação da documentação que prove a legitimidade do requerente. A Lei regula os principais aspectos envolvidos quando À invenção ou criação tiver ocorrido na vigência de contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Tais disposições relativas às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas também são tratadas pelo registro de Patente, quando ocorrerem.
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