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ETAPAS DO PROCESSO DE PATENTE
São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente no INPI e de sua tramitação no Órgão.
Busca Prévia: A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação
Internacional de Patentes para patentes.
Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente: Os pedidos
deverão ser solicitados através de formulário específico
de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de
Adição. Ao entregar o pedido na Recepção,recebe-se um
protocolo provisório que posteriormente será substituída
por cópia devidamente numerada e filigranada.
Sigilo do Pedido Depositado: O pedido de patente será mantido
em sigilo até a sua publicação o que ocorre
depois de dezoito meses, contados da data do exame ou
da prioridade
mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do
depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação
notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial).
Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a
publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada
nem sempre acelera o exame técnico, já que o mesmo
não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados
da publicação
do pedido.
Exame do Pedido: Para que o pedido seja examinado, ou
seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção. O pedido de exame não é publicado na RPI. Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida. O exame vai considerar toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido. Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser: - pelo deferimento (concessão da patente); - pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido, a fim de que o mesmo possa receber a patente requerida (exigências técnicas, com prazo de noventa dias para cumprimento das mesmas, contados da notificação na RPI) - informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção (ciência de parecer, com prazo para de noventa dais para manifestação do depositante, contados da notificação na RPI) - indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação
na RPI).
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Em ocasiões em que o examinador opine pelo indeferimento do
pedido depositante terá oportunidade de se manifestar antes
de uma decisão final.
Carta-Patente:
Uma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada
na RPI e o INPI vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias,
contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição,
e respectiva comprovação, correspondente à expedição da Carta-Patente.
Há um prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o prazo de
(60) sessenta dias, para pagamento da retribuição ,a qual,
neste caso, deverá ser efetuada independentemente de notificação
e mediante retribuição diferenciada, sob pena de arquivamento
definitivo do pedido.
Recurso/ Nulidade: As decisões do INPI são, em princípio, recorríveis. Somente
as decisões expressas na LPI como definitivas não são passíveis de recurso. A
patente concedida é nula caso contrarie os dispositivos legais da Lei
9279/97. A nulidade poderá ser instaurada administrativamente dentro de no máximo
seis meses contados da data de concessão da patente que se deseja anular. A patente
também poderá ser anulada através de ação judicial própria, durante toda a vigência
da dita patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
Custos Básicos: A taxa de depósito é de R$ 140,00, mas pode diminuir para R$
55,00 para pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e microempresas.
O pedido de exame de invenção com até 10 (dez) reivindicações é de R$ 400,00
(R$ 160.00). Já o pedido de exame de modelo de utilidade custa R$ 280,00 (R$
110,20). Não havendo obstáculos processuais como exigências ou subsídios ao exame
deverão ser pagos R$95,00 (R$ 40,00) pela expedição da Carta-Patente, (invenção
ou modelo de utilidade). O depositante do pedido e o titular estarão sujeitos
ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades.
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