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Etapas do Processo de Patente
 
Informações sobre Patentes
ETAPAS DO PROCESSO DE PATENTE

São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente no INPI e de sua tramitação no Órgão.

Busca Prévia: A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes.

Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente: Os pedidos deverão ser solicitados através de formulário específico de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição. Ao entregar o pedido na Recepção,recebe-se um protocolo provisório que posteriormente será substituída por cópia devidamente numerada e filigranada.

Sigilo do Pedido Depositado: O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação o que ocorre depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial). Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada nem sempre acelera o exame técnico, já que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido.

Exame do Pedido: Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção. O pedido de exame não é publicado na RPI. Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida. O exame vai considerar toda a documentação apresentada que for relevante para a avaliação da patenteabilidade do pedido. Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser: - pelo deferimento (concessão da patente); - pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido, a fim de que o mesmo possa receber a patente requerida (exigências técnicas, com prazo de noventa dias para cumprimento das mesmas, contados da notificação na RPI) - informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção (ciência de parecer, com prazo para de noventa dais para manifestação do depositante, contados da notificação na RPI) - indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação na RPI).






Em ocasiões em que o examinador opine pelo indeferimento do pedido depositante terá oportunidade de se manifestar antes de uma decisão final.

Carta-Patente: Uma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada na RPI e o INPI vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias, contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição, e respectiva comprovação, correspondente à expedição da Carta-Patente. Há um prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o prazo de (60) sessenta dias, para pagamento da retribuição ,a qual, neste caso, deverá ser efetuada independentemente de notificação e mediante retribuição diferenciada, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Recurso/ Nulidade: As decisões do INPI são, em princípio, recorríveis. Somente as decisões expressas na LPI como definitivas não são passíveis de recurso. A patente concedida é nula caso contrarie os dispositivos legais da Lei 9279/97. A nulidade poderá ser instaurada administrativamente dentro de no máximo seis meses contados da data de concessão da patente que se deseja anular. A patente também poderá ser anulada através de ação judicial própria, durante toda a vigência da dita patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

Custos Básicos: A taxa de depósito é de R$ 140,00, mas pode diminuir para R$ 55,00 para pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e microempresas. O pedido de exame de invenção com até 10 (dez) reivindicações é de R$ 400,00 (R$ 160.00). Já o pedido de exame de modelo de utilidade custa R$ 280,00 (R$ 110,20). Não havendo obstáculos processuais como exigências ou subsídios ao exame deverão ser pagos R$95,00 (R$ 40,00) pela expedição da Carta-Patente, (invenção ou modelo de utilidade). O depositante do pedido e o titular estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades.

Abaixo, no fluxograma simplificado, as etapas do processo de patente.

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