COBRANÇA INDEVIDA: SAIBA COMO SE PREVENIR

Duvida

Em virtude do grande e crescente número de clientes que nos procuram para sanar dúvidas sobre cobranças recebidas, supostamente relativas aos seus processos de registro de marcas e marcas registradas, vimos prestar os seguintes esclarecimentos.

Algumas empresas vêm agindo de má fé no ramo da Propriedade Industrial, passando-se por representantes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou abordando empresas e particulares de forma intimidadora, por exemplo, afirmando que outra empresa pretende registrar a mesma marca ou que, caso não efetuem o pagamento de um duvidoso boleto, poderá haver a “interrupção do processo” de registro da marca.

Algumas cobranças são emitidas como se fossem taxas oficiais do INPI, tais como “agilização do processo” ou “taxa de manutenção optativa de marca”, as quais não existem. Além disso, vários documentos omitem que o pagamento seja facultativo ou, quando informam a não obrigatoriedade, o fazem em letras miúdas de rodapé.

Salientamos que o INPI não envia boletos aos usuários. A forma oficial de comunicação dos acontecimentos no processo é através da Revista da Propriedade Industrial (RPI). No entanto, o depositante da marca poderá constituir um procurador para representa-lo junto ao INPI e monitorar o processo, através de mecanismos de leitura semanal da revista.

Cobranças de honorários para a prestação de tais serviços devem ser identificadas, não podendo o titular da marca confundi-las com a Guia de Recolhimento da União (GRU), devida diretamente ao INPI.

O pagamento de taxas do INPI só é feito por meio da GRU, que será enviada pelo procurador constituído ou gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI e sempre decorrem da publicação de algum acontecimento no processo, que exige o pagamento da retribuição, ou da necessidade do próprio titular da marca, como por exemplo, para transferir a sua titularidade.

O INPI disponibilizou, recentemente, uma listagem das principais empresas cujos atos e publicações não possuem qualquer caráter oficial nem autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em seu nome. Você poderá ter acesso a esta listagem através do seguinte link: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/pague-taxa/alerta-da-comissao-de-conduta-dos-agentes-da-propriedade-industrial-apis

Caso você tenha recebido alguma cobrança duvidosa ou caso tenha sofrido alguma abordagem intimidadora, entre em contato conosco e esclareceremos todas as suas dúvidas.

A Magalhães e Associados atua no interesse de seus clientes junto ao INPI e em mais de 60 países há quase 20 anos. Ficaremos felizes em atendê-lo.

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