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QUAIS LIMITES DO REGISTRO DE MARCA?
O registro de Marca vale em todo o território brasileiro,
portanto, não abrange outros países. Onde, havendo
interesse, deve ser requerido o registro da Marca por país;
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O registro de Marca é válido por 10
(dez) anos, devendo ser renovado (prorrogado) por períodos
iguais, enquanto for de interesse do titular;
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O registro limita-se aos produtos/serviços
requeridos, o que permite o registro da mesma Marca para
empresas diversas, desde que não concorrentes entre
si.
Exemplos
:
1. "CONTINENTAL" para fumo, charutos, cigarrilhas,
cigarros, cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para
uso médico (MARCA REGISTRADA 002523272 da SOUZA CRUZ
S/A)
2. "CONTINENTAL" para bebidas, xaropes e sucos
concentrados (MARCA REGISTRADA 003164810 da COMPANHIA CERVEJARIA
BRAHMA);
3. "CONTINENTAL" para carrocerias para veículos
(MARCA REGISTRADA 003220133 da FORD MOTOR COMPANY)
4. "CONTINENTAL" para aparelhos elétricos
de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos (MARCA
REGISTRADA 730079082 da BSH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICOS
LTDA.)
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O registro pode ser concedido com limitações
especiais, como NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO para determinados
termos nominativos ou figurativos, conforme observações
emitidas pelo próprio INPI no deferimento (aceite)
do pedido ou na concessão do registro:
Exemplos:
1. "Q QUALITY AGREGANTE PLÁSTICO PARA ARGAMASSAS" para
materiais para construção e pavimentação
em geral (pedido de registro 818259370 deferido SEM EXCLUSIVIDADE
DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DE COLHER DE
PEDREIRO);
2. "SUPER" para laticínios em geral e margarinas
(MARCA REGISTRADA 815584059 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO
DA PALAVRA "SUPER").
3. "BACALHAU DO PORTO" para serviços de
alimentação (MARCA REGISTRADA 818189088 SEM
DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO)
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