A Marca pretendida
não deverá ser considerada impedida de registro
pela legislação vigente. Isto ocorre com Marcas fracas (ou evocativas) ou por serem muito semelhantes à Marca(s)
já registrada(s) por concorrente.
- O pedido de registro ao INPI não pode ser
abandonado, pois o órgão pode precisar de informações
adicionais para dar prosseguimento ao exame, e quando concluso
este, precisará da confirmação de interesse
no registro por parte de sua empresa.
Terminada o processo de registro, o INPI emite então
o Certificado de Registro, que é válido em
todo o Brasil e precisa ser renovado a cada 10 (dez) anos,
se for de interesse de seu titular.