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COMO ESCOLHER UMA MARCA PARA REGISTRAR?
Algumas regras são indispensáveis para
conseguir o registro da sua Marca. Principalmente, o
cuidado de evitar que a Marca não seja considerada
impedida de registro pela legislação vigente.
Consideram-se Marcas impedidas:
- sinais ou termos de caráter genérico,
necessários,
comuns, vulgares ou simplesmente descritivos, quando
têm relação com o produto ou serviço
a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar
uma característica do produto ou serviço;
Exemplos:
1. "ESPAÇO PSICOPEDAGOGICO" para serviços
na área de clinica de psicologia e pedagogia (pedido
de registro 823357732 negado considerado termos simplesmente
descritivos);
2. "FERRO FORTE" para materiais de construção
metálicos (pedido de registro 824043251 negado
considerado termos utilizados para designar uma característica
do produto);
- sinal ou expressão empregada apenas como meio
de propaganda.
Exemplos :
1. "MAIS POR MENOS" para quaisquer produtos
(pedido de registro 821915517 negado considerado expressão
de propaganda);
2. "BOM DEMAIS" para quaisquer produtos (pedido
de registro 821020641 negado considerado expressão
de propaganda).
Bem como:
- Brasão, armas, medalha,
bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais,
públicos, nacionais,
estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva
designação, figura ou imitação;
-
Letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos
de suficiente forma distintiva;
-
Expressão, figura,
desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral
e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem
de pessoas ou
atente contra liberdade de consciência, crença,
culto religioso ou idéia e sentimento dignos de
respeito e veneração;
-
Designação ou
sigla de entidade ou órgão público,
quando não
requerido o registro pela própria entidade ou órgão
público;
- Reprodução
ou imitação
de elemento característico ou diferenciador de
título de estabelecimento ou nome de empresa de
terceiros, suscetível de causar confusão
ou associação com estes sinais distintivos;
- Cores e suas denominações , salvo
se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
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-
Indicação geográfica, sua
imitação suscetível de causar confusão
ou sinal que possa falsamente induzir indicação
geográfica;
- Sinal que induza a falsa indicação
quanto à origem, procedência, natureza,
qualidade ou utilidade do produto ou serviço a
que a Marca se destina;
- Reprodução ou imitação de
cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão
de qualquer gênero ou natureza;
- Reprodução ou imitação de sinal que tenha
sido registrado como Marca
coletiva ou de certificação por terceiro;
- Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social,
político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como
a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade
competente ou entidade promotora do evento;
-Reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da união,
dos estados, do distrito federal, dos territórios, dos municípios, ou de país;
-Nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem
de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
-
Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular
ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- Obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que
estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão
ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
-
Termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação
com o produto ou serviço a distinguir;
-
Dualidade de Marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço,
salvo quando, no caso de Marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente
forma distintiva;
- A forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento,
ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
-
Objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de
terceiro;
- Sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, Marca que o requerente
evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular
seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil
mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a Marca se destinar
a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar
confusão ou associação com aquela Marca alheia;
E principalmente:
-
reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo,
de Marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
Marca alheia.
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